código anticorrupção

Código Anticorrupção

O código Anticorrupção tem como objetivo definir diretrizes e regras a serem seguidas, em atendimento a legislação anticorrupção. A empresa Usipresti pretende difundir os valores morais e éticos que orienta seu negócio e garante o princípio de combate à corrupção em todas as suas formas e como deve ser conduzido.

Mensagem dos Diretores

Prezados Colaboradores,

Em conformidade com os princípios éticos que direcionam as ações da Usipresti, apresentamos este Código Anticorrupção como valores inerentes ao negócio.

Visamos assegurar que todos colaboradores, parceiros, fornecedores, comunidades e demais envolvidos com a Usipresti compreendam as diretrizes e observem as formas para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraude.

A Usipresti possui o código de conduta Ética; portanto este Código Anticorrupção tem conteúdo específico em relação a forma que os negócios devem ser conduzidos.

Contamos mais uma vez com o compromisso e dedicação de todos para juntos fortalecer nossos valores éticos e morais.

Introdução

A Usipresti- Usinagem e Prestação de Serviço Industrial LTDA- EPP, tem suas atividades conduzidas por princípios éticos, acreditando que a ética é fundamental para conquistar o maior legado de uma empresa.

O Código Anticorrupção reafirma o compromisso com os padrões éticos na condução de seus negócios e ressalta a orientação formal da empresa para todos os seus colaboradores e prestadores de serviços.

Este Código de Anticorrupção tem aplicação obrigatória para todos aqueles que direta ou indiretamente se relacionem com a Usipresti, deve assim ser lido e cumprido por todos, reforçar-se que a Usipresti não tolera atos fraudulentos e corruptos em todas as suas formas.

Lembrando que o Código não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios, e sim agregar valores, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.

Conceitos

Para um entendimento límpido do código, seguem algumas definições e como devem ser interpretados:

Empregado/colaborador – diretores, empregados, estagiários, trainees, menores aprendizes, contratados e parceiros.

Corrupção – ato ou efeito de se corromper, prometer, oferecer algo ou concordar em pagar algo para obter vantagem indevida em benefício próprio ou de terceiros. É tirar vantagem das atribuições adquiridas. A corrupção pode ocorrer mesmo que não tenha realmente sido concretizada a vantagem indevida.

Vantagem indevida – pagamentos, ofertas ou benefícios de qualquer valor para influenciar ou recompensar qualquer negociação ou acordo.

Entidade pública – qualquer entidade, empresa governamental, pessoas jurídicas controladas direta e indiretamente por qualquer órgão público, pessoa que exerce função mesmo sem remuneração, partido políticos, represente interesses de uma classe ou grupo, como uma comunidade ou sindicato.

Entidade Privada – qualquer empresa que não seja da administração pública, com a qual a Usipresti tem relações.

Proibições

Os Empregados / Colaboradores da Usipresti, estão proibidos de prometer, oferecer, ou dar vantagem indevida a entidade pública ou privada.

Da mesma forma, os Empregados / Colaboradores não podem receber Vantagem Indevida ou aceitar promessa de pagamento ou recompensa, para si, para terceiros como tentativa de influenciar indevidamente a relação comercial.

 

Esta proibição inclui:

  • Vantagem indevida prometida, concedida, financiada ou oferecida em qualquer negociação feita com a Usipresti;

  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

  • Interesses financeiros que possam influenciar as decisões do profissional de suprimentos em relação à condução dos negócios com fornecedores;

  • Fazer uso de seu cargo, para descontos em aquisições de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal.

  • Oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a entidade pública, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio;

  • Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influenciar em ato praticado;

  • Induzir alguém a praticar qualquer ato que viole seus deveres legais; e de qualquer forma auxiliar ou custear qualquer ato ilícito;

  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, ou sem autorização em lei de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública;

  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Solicitação de reembolsos por despesas falsas ou que não ocorreram em razão da atividade profissional da Usipresti;

  • Apropriação, desvio e/ou furto de valores, estoque, suprimentos ou quaisquer outros bens da Usipresti;

  • Falsificação nos registros contábeis da Usipresti.

  • Uso indevido de softwares não licenciados ou ilegais;

  • Divulgar informações confidenciais da Usipresti;

Brindes e Presentes

No que se refere a brindes e presentes devem ser adotados os princípios básicos de relação:

  • Empregado / colaborador não poderão solicitar qualquer brinde ou presente;
  • Ofertado ou recebidos de forma aberta e transparente;
  • Ofertado ou recebidos com a finalidade comercial legal, institucional e que seja oferecido por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, divulgação, campanhas promocionais ou por ocasião de datas comemorativas. Desde que não haja a intenção de corrupção ou vantagem indevida;
  • Não envolva a oferta ou recebimento de dinheiro;

Brinde e presentes que não caracteriza vantagem indevida ou corrupção e não sejam ofertados ou recebidos recorrentes, poderão ser aceitos sem receber a pré-aprovarão dos diretores da Usipresti, cujo valor seja inferior a R$ 100,00.

Quaisquer outros brindes e presentes, ofertados ou recebidos, requer uma aprovação de um diretor.

Descumprimento do Código

Fica o empregado / colaborador a responsabilidade de informar imediatamente qualquer ação ou desvio a este código anticorrupção. O descumprimento ou omissão do código por parte do colaborador, o mesmo estará sujeito a sanções disciplinares, incluindo as penalidades prevista por lei.

As medidas incluem:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Rescisão de contrato.

As medidas devem ser tomadas proporcional as falhas, desvios cometidos e de acordo com a lei.

Divulgação

A Usipresti disponibiliza o código de anticorrupção a todos os colaboradores através de treinamento e tornará acessível a todos envolvidos pela internet, através do site da empresa. www.usipresti.com.br.

Os treinamentos serão ministrados junto com o treinamento de novo colaborador, e reciclado anualmente ou períodos inferiores caso necessário.

Canal de Denúncia

Todas as pessoas que possuem algum tipo de relacionamento com a Usipresti têm à sua disposição um Canal de Denúncia para comunicar eventuais casos de violação ou suspeita de violação das regras previstas neste Código de Anticorrupção.

A comunicação deve ser feita pelos seguintes contatos:  

O setor responsável da Usipresti analisará as mensagens recebidas e garantirá a confiabilidade das informações recebidas.